PROMOÇÃO DE SEGURANÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA/LESBOFÓBICA.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

DIGNIDADE

 (Elisabeth da Fonseca Guimarães)

Conceitualmente, o que se entende quando se fala em dignidade? Dignidade é uma característica inerente a todos os seres humanos; remete a uma postura de vida ética, responsável coerente e libertadora dos homens nas sociedades em que vivem. Um princípio antropológico que define o ser como humano. Entretanto, o conceito de dignidade esbarra na subjetividade, uma vez que é impossível estabelecer limites rígidos, objetivos e definitivos para o que é digno e o que é indigno. Essa imprecisão pode induzir a uma falsa tolerância que se traduz, na prática, em atitudes de desrespeito à pessoa humana.
Para explicar o conceito de dignidade é interessante recorrer a Immanuel Kant (1724-1804), filósofo alemão que viveu no século XVIII, primeiro a considerar o homem um fim em si mesmo devido a sua autonomia como ser racional. Para Kant, a dignidade é uma qualidade inerente aos seres humanos relacionada a tudo aquilo que não tem preço, isto é, que não pode ser substituído por outra coisa do mesmo valor. Homens e coisas se diferenciam: homens têm dignidade, coisas têm preços. Aos homens - únicos que têm dignidade - não se pode atribuir um valor equivalente. Explicado com outras palavras, uma coisa que tem um preço pode ser substituída por outra coisa do mesmo preço. Diferentemente, a dignidade como característica que distingue os seres humanos, está acima de qualquer possibilidade de negociação, de se obter um valor equivalente ou um determinado preço; não tem equivalência com mais nada. É uma qualidade intrínseca aos seres humanos que possuem personalidades individuais, distintas e insubstituíveis. Para Kant, o homem é a medida de valor para todas as coisas; é um fim em si mesmo e não é um meio para se atingir outro fim. A dignidade do homem está vinculada a sua autonomia, que o caracteriza como pessoa (KANT, 1973).
O conceito de pessoa está atrelado ao de dignidade; ambos são atributos que distinguem os seres humanos de todos os demais; a dignidade é o sustentáculo de todos direitos fundamentais da pessoa humana. “A dignidade de cada homem consiste em ser, essencialmente, uma pessoa, isto é, um ser cujo valor ético é superior a todos os demais no mundo” (COMPARATO, 2010, p. 28). Manifesta-se na ação responsável e livre do ser humano.
Os Direitos Humanos estão entrelaçados a noção de “dignidade dos seres humanos” (RABENHORST, 2009, p. 5), ou seja, são direitos que cada um de nós possui pela própria condição humana. “A idéia de dignidade humana como fundamento dos direitos humanos” consagra o valor que atribuímos aos seres humanos em função das nossas crenças sobre o modo como devem ser tratados: “os homens precisam ser reconhecidos como titulares de direitos básicos” e a dignidade se inclui no rol desses direitos (RABENHORST, 2009, p. 7).
O Art. VI da DUDH reforça e expande a universalidade desse reconhecimento ao afirmar que “todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.” Ser pessoa reclama um tratamento diverso, no sentido positivo do termo, uma vez que estabelece uma comparação entre seres vivos e reconhece o ser humano como de “natureza eticamente responsável” (BENEVIDES, 2007, p.336). Para a Maria Victória Benevides, essa é uma proposição revolucionária, porque concebe o ser humano como fonte de todos os direitos, rompendo com as barreiras territoriais (BENEVIDES, 2007, p. 336).
(...)
A dignidade, como característica de toda pessoa humana, não aceita exclusão de natureza alguma; pressupõe a aprendizagem do respeito ao ser humano, a promoção da cooperação e da tolerância como necessárias à convivência entre as pessoas. Transformar a sala de aula em um espaço estratégico para o cultivo de uma postura ética e capaz de influenciar o comportamento de professores e estudantes, o modo como se relacionam, se reconhecem e autoconhecerem como pessoas dignas.

O texto na integra esta no site: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/6545/5951

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