PROMOÇÃO DE SEGURANÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA/LESBOFÓBICA.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça




Grupo 01






Implantação de um Núcleo Especializado para atendimento a mulheres vítimas de violência de gênero e violência doméstica no Município de Bom Jesus do Norte-ES






Bom Jesus do Norte
2011



1- IDENTIFICAÇÃO:

Nome: Grupo 01
Nome do Pólo ao qual se vincula: UAB - Pólo de Bom Jesus do Norte
Nome da Professora on-line: Lívia
Data de finalização do Módulo 2: 05/10/2011

2- OBJETIVO GERAL DA AÇÃO:
Propor a criação de um Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher vítima de violência de gênero e violência doméstica no Município de Bom Jesus do Norte /ES, onde será ofertado atendimento multi e interdisciplinar para que possam auto-refletir e buscar de novas alternativas para a construção de uma nova história.

3- JUSTIFICATIVA:
Desde o ano de 2003 o governo Federal trabalha na construção e na implementação da Política Nacional de Enfrentamento a violência contra as Mulheres. Dentre os principais objetivos estão: o fortalecimento de uma rede integrada de serviços de assistência à mulher; capacitação dos profissionais que atuam em toda rede; a promoção de alterações legislativas e o estímulo para mudanças na prática do judiciário; além de ações que visam à inserção das mulheres no mundo do trabalho e o fortalecimento da sua autonomia.
A partir da aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, configura-se um novo reordenamento da política de assistência social no Brasil, na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações e o aumento sua cobertura para quem dela de fato precise.
No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006-Lei Maria da Penha. Porém a lei só entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
A Lei Maria da penha viabiliza os compromissos firmados pelo Brasil na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, que ocorreu em 1994, conhecida também como Convenção de Belém do Pará.
A lei Maria da Penha declara que as mulheres têm o direito à segurança também dentro de casa, e para isso, determina que o poder público desenvolva políticas públicas que garantam a defesa dos direitos humanos para impedir todas as formas de violência, crueldade e opressão.
São as Mulheres que correm os maiores riscos de sofrer violência em ambientes domésticos e familiares. Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde - OMS, uma em cada quatro mulheres é vitima de abuso sexual cometidos por seu parceiro ao longo da vida.
O relatório mundial sobre violência e saúde, da OMS em 2002, afirmam que quase metades das mulheres que morrem por homicídio são assassinadas por seus maridos, parceiros atuais ou anteriores.
A violência entre casais inclui atos de agressão física, violência psicológica, atos sexuais forçados e diversos tipos de comportamentos, como isolar uma pessoa de sua família e amigos e restringir seu acesso à informação ou ajuda.
Ao contrário do que se pensa a violência contra a mulher não acontece apenas entre as famílias de baixa renda e pouca instrução. A violência não escolhe cor, raça, idade, profissão, classe social, nível de instrução.
Há uma tendência mundial para acolher e banalizar determinados comportamentos como específicos dos os gêneros, como a violência do gênero masculino contra o feminino em face de questões históricas, mulheres sofrem violência, maus tratos, preconceitos e segmentação para o exercício pleno de seus direitos individuais e constitucionais.
A mulher, historicamente, de compleição física “inferior”, sofre pressões tanto da família como da sociedade latina para que se sujeite à vontade de seus companheiros. Diante disso, podemos observar que as mulheres que sofrem violência, enfrentam uma grande dificuldade em romper com esta situação. Em geral, o medo e a vergonha, de denunciar as tornam prisioneiras de uma realidade, que só poderá ser rompida com apoio de pessoas especializadas.
Diante dessa breve explanação, pois a realidade da mulher brasileira, no que tange a questão de violência é muito maior, e ainda falta dados precisos em relação à ocorrência da mesma, entre a população feminina brasileira, tornam-se relevante a realização de um trabalho específico e efetivo, que abranja essa problemática. Um trabalho dirigido para o acolhimento à mulher agredida de forma humanizada e que contribua com elementos fundamentais para a construção de um novo olhar dela sobre si mesma, sobre o mundo à sua volta, e sobre novas perspectivas psicossociais, culturais e históricas que as encorajem a romper com o ciclo de violência vivenciado. 

4- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Este plano se propõe a implantar no Município de Bom Jesus do Norte um núcleo para atender mulheres vítimas de violência de gênero e doméstica, onde as mesmas serão acolhidas de forma humanizada, orientadas sobre seus direitos, encaminhadas a realizar registro de ocorrência, receber atendimento multi e interdisciplinar a fim de fortalecer suas decisões, fomentar a necessidade de mudança, a romper com silencio e com o medo que experimentam por anos.
Este núcleo especializado de atendimento a mulher vítima de violência se propõe a oferecer suporte técnico especializado realizando o primeiro atendimento/acolhimento às mulheres em situação de violência, através de estratégias que encorajem as mulheres a denunciarem a situação de violência.
Em nosso Estado vemos certa dificuldade de nossos profissionais e delegados em acolher um registro de ocorrência contra o agressor de violência doméstica e de gênero devido à multi fatores, como a falta de dispositivos estatais para acolher, acompanhar e proteger as vítimas. Baseados no fato de que as mulheres chegam às delegacias de polícia em situação de constrangimento, com medo, oprimidas, e com o desejo de que o seu problema seja resolvido. Este núcleo fará então o primeiro atendimento às mulheres vítimas, acolhendo-as, oferecendo atendimento interdisciplinar, do setor de psicologia, serviço social, bem como orientação jurídica , com o objetivo de oferecer segurança e fortalecimento para o enfrentamento da situação.
Observamos ainda que a situação de violência contribui para a desestruturação familiar que implica em sequelas tanto na mulher quanto nos seus filhos. Avaliamos com freqüência em nossos atendimentos cotidianos, que essas mulheres apresentam baixa auto-estima, distúrbios emocionais, muitas se encontram em estados depressivos, traumatizadas, inseguras e ansiosas por uma definição. Dessa forma, o setor de psicologia oferecerá o atendimento/acompanhamento terapêutico às mulheres, com o objetivo de “amenizar” as seqüelas psíquicas causadas pela violência. Assim como, realizará quando necessário uma intervenção psicológica com os filhos menores, pois esses são geralmente testemunhas oculares da violência doméstica tendo como conseqüência, um baixo aproveitamento escolar, abandono da casa para viver nas ruas podendo gerar comportamento delinqüente e a reprodução do comportamento violento. Observados essas situações por parte dos filhos, este serão encaminhado aos órgãos competentes.
Será realizado também o atendimento psicológico ao envolvido visto que, estes apresentam um comportamento compulsivo, incontrolável e esse fator pode inviabilizar a possibilidade de sua mudança comportamental, justificando assim a necessidade do acompanhamento terapêutico.
O atendimento social a priori será reportada a questão da promoção e superação da situação de vulnerabilidade social dessa usuária, para que a mesma consciente e decidida a romper com o ciclo de violência não se sinta enfraquecida e desamparada por não ter condições mínimas de sobrevivência econômica, habitcional e profissional. É importante levá-la a refletir sobre suas questões enquanto pessoa, ser social, político,determinante de sua própria história. Para isso será de suma importância o trabalho multidisciplinar para que estas recebam o atendimento em todos os níveis de promoção social e pessoal o que poderá ser trabalhado através dos grupos reflexivos.
Aos usuários homens, autores e/ou envolvidos na situação de violência o Serviço Social fará juntamente com a Psicologia o primeiro atendimento, além do acompanhamento de grupo. Averiguando necessidades de uma maior intervenção, serão desenvolvidos ações e estratégias para uma intervenção social mais estreita.
Em razão deste núcleo ter como proposta de trabalho uma interveção interdisciplinar, o serviço social fará também o atendimento as mulheres encaminhando-as a Rede de apoio do município conforme a necessidade e oferecendo assim acompanhamento social, dentro de sua necessidade e da disponibilidade da rede municipal.
Com relação ao atendimento jurídico, o setor jurídico do núcleo atenderá as mulhreres, dando as devidas orientações e encaminhado para os órgãos juridicos competentes.
Obesevada a necessidade faremos os encaminhamentos de acordo com cada caso, que poderão ser para: Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública , Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Ação Social, Rede de apoio do Municícpio, Estratégia de Saúde da Família, Programa Viva Mulher e para  tratamento ambulatorial.
A relevância deste trabalho vai além da orientação e apoio as mulheres. Uma vez que o núcleo direciona o “olhar” para esse homem envolvido na situação de violência. E desenvolve um trabalho que vise alcançá-lo, intervindo terapeuticamente em suas demandas e histórias de vida.

5- CRONOGRAMA


Ano: 2012
Fases/Ações



Mês



Mar
Abri
Mai
Jun/Ago
Set
Out
Nov/Dez

Reunião com representantes do Município para apresentação da proposta e para viabilização de recursos para implantação do núcleo

X








Seleção da equipe de profissionais que possuam o perfil e o desejo de trabalhar no presente projeto

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Organização do local de referência para o início do atendimento às Mulheres

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Elaboração do plano de ação com os profissionais envolvidos no trabalho


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Início do Atendimento



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Campanha informativa nas escolas, igrejas, projetos e associações do Município sobre o que é violência de gênero e doméstica




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Implantação com as usuárias do núcleo dos grupos reflexivos





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Reunião com Ministério Público e com Juizado a fim de que o núcleo possa ser referência de medidas cautelares para o atendimento aos agressores





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Implantação dos grupos reflexivos com os homens envolvidos em situação de violência






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Avaliação dos resultados obtidos e melhoria das ações para o próximo ano com base no que foi observado de negativo







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6- POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Mulheres em situação de violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual que procuram o núcleo e/ou a delegacia para registrar ocorrência contra o envolvido (a), podendo ser o parceiro, familiares, agregados entre outros.
Homens envolvidos em episódios de violência de gênero e doméstica que são encaminhados por órgãos municipais, Ministério público e Justiça para receberem o primeiro atendimento e acompanhamento.